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Você sabe por que a Lei 11.340/06 recebeu o nome de Maria da Penha?

Maria da Penha Maia Fernandes é uma brasileira, que buscou por justiça por 19 anos e 6 meses, por conta da violência doméstica a qual era acometida por seu ex-marido (Marco Antonio).


Em 1983, Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de feminicidio, sendo que em uma das ocasiões, após ser alvejada com um tiro nas costas enquanto dormia, ficou paraplégica.


Quatro meses depois desse episódio, quando Maria da Penha voltou para casa – após duas cirurgias, internações e tratamentos –, o ex-marido a manteve em cárcere privado durante 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho.


Além de toda violência cometida pelo ex-marido, Maria da Penha sofreu violência por parte do Poder Judiciário, em 1991, quando o agressor foi sentenciado, em seu primeiro julgamento, a 15 anos de prisão, mas, devido recursos da defesa, ele saiu do fórum em liberdade.

Mesmo fragilizada, Maria da Penha continuou a lutar por justiça, e foi nesse momento em que escreveu o livro Sobrevivi... posso contar (publicado em 1994 e reeditado em 2010).

O segundo julgamento de Marco Antonio só foi realizado em 1996, e resultou em uma condenação de 10 anos e 6 meses de prisão. Contudo, sob a alegação de irregularidades processuais, por parte dos advogados de defesa, mais uma vez a sentença não foi cumprida.

No entanto, o ano de 1998 foi muito importante, pois o caso ganhou repercussão internacional, em face da denúncia da situação de Maria da Penha para à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA).


Mesmo diante de um litígio internacional, o qual trazia uma questão grave de violação de direitos humanos e deveres protegidos por documentos que o próprio Estado (Brasil) assinou (Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica; Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará; Convenção sobre a Eliminação do Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher), o Estado brasileiro permaneceu omisso e não se pronunciou em nenhum momento durante o processo.

Então, em 2001 e após receber quatro ofícios da CIDH/OEA (1998 a 2001) − silenciando diante das denúncias −, o Estado foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras.

Diante de todos esses fatos e considerando que uma das recomendações da CIDH foi reparar Maria da Penha tanto material quanto simbolicamente, o Estado do Ceará pagou a ela uma indenização e o Governo Federal batizou a lei 11.340/06, com o seu nome como reconhecimento de sua luta contra as violações dos direitos humanos das mulheres.

Maria da Penha é uma brasileira, que segue na luta por uma vida livre de violência, que busca desconstruir a cultura machista, fortalecendo a rede de apoio às vítimas, a fim de que elas possam realizar todas as suas potencialidades, garantindo a participação na vida social, a inserção no mercado de trabalho, o respeito, a dignidade e a justiça.








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