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REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS - PESSOA COM MAIS DE 70 ANOS



No dia 01/02/2024, o STF julgou o Tema 1236 - Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos.

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O Recurso extraordinário discutiu os artigos 1º, III, 30, IV, 50, I, X, LIV, 226, § 3º e 230 da Constituição Federal e a constitucionalidade do artigo 1.641, II, do Código Civil, que estabelece ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de setenta anos, e a aplicação dessa regra às uniões estáveis, considerando o respeito à autonomia e à dignidade humana, a vedação à discriminação contra idosos e a proteção às uniões estáveis.

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A Corte, então, fixou a seguinte tese: "Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública".

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Portanto, pessoas com mais de 70 anos podem optar pelo regime de casamento/ união estável, seja comunhão parcial de bens, separação total de bens, comunhão universal de bens e participação final dos aquestos, por exemplo.

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