O auxílio reclusão é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de baixa renda do segurado que se encontra em reclusão (em regime fechado).
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São considerados dependentes do segurado preso:
Classe I: Cônjuge; Companheiro; Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Classe II: Pais
Classe III: Irmão de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
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É importante mencionar que os dependentes da classe II, por exemplo, só terão direito ao auxílio se o contribuinte não tiver dependentes da classe I.
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Para que os dependentes recebam o auxílio-reclusão, o segurado (preso) precisa cumprir alguns os seguintes requisitos:
1.Comprovar que foi recolhido à prisão;
2. Possuir dependentes;
3. Preencher o critério baixa renda;
4. Ter qualidade de segurado no momento da prisão;
5. Ter cumprido carência de 24 meses;
6. Não estar recebendo remuneração da empresa;
7. Não estar em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
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O benefício a ser recebido tem valor fixo: 1 salário mínimo vigente.
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Se você ficou com alguma dúvida, escreva nos comentários.
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⚠ Este post é meramente informativo e não dispensa a consulta com um profissional.
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