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Há juízes que entendem que sim e outros que não. Contudo, em 05/12/2023, o TST, quando do julgamento do Recurso de Revista 1001598-03.2019.5.02.0041 - 8a. Turma, o Relator - Ministro Sérgio Ponto Martins, entendeu que a depressão, apesar de ser uma doença grave, não pode ser enquadrada como uma patologia que causa estigma ou preconceito no empregado, nos termos da Súmula 443 do TST.
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