Você sabia que a mulher gestante tem direito a receber pensão alimentícia?
Muitas pessoas desconhecem, mas a Lei nº 11.804/08 estabelece o direito de alimentos da mulher gestante – os alimentos gravídicos.
A Lei determina que esses alimentos compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Vale lembrar que esses alimentos se referem a parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.
Sendo proposta ação de alimentos pela gestante e convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré (futuro pai).
Após o nascimento do bebê, os alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite a sua revisão.
