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União Estável é Entidade Familiar


Muitas pessoas que convivem, "informalmente", em união estável ainda se sentem “envergonhadas” ou acreditam que “não possuem direitos” por terem optado por esta forma de relacionamento/ união.

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Ocorre que a união estável é reconhecida como entidade familiar, de acordo com o disposto no artigo 226, parágrafo 3., da Constituição Federal e garante aos companheiros os mesmos direitos às pessoas que se unem pelo casamento, inclusive a uniões de casais homossexuais, não havendo qualquer limitação ou distinção.

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Portanto, não existe motivo legal para ter vergonha!

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⚠Este post é meramente informativo e não dispensa a consulta com um profissional.

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