Saí de casa! Perco algum direito????

A resposta é NÃO. O simples fato de sair de casa não faz perder direitos.
Todavia, nos casos de real ABANDONO, pode ocorrer a "usucapião familiar" (art. 1.240-A, Código Civil), e é uma forma de aquisição pelo cônjuge/companheiro da propriedade de imóvel que até então era do casal.
Para tanto, é necessário preencher alguns requisitos legais: Exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, e desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Essa modalidade de usucapião objetiva salvaguardar o direito à moradia daquele que permaneceu no imóvel, bem como proteger a família que foi abandonada.
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