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Revisão de Pensão Alimentícia


Sobre a pensão alimentícia vigente recai a presunção de que foi fixada segundo a regra da chamada proporcionalidade alimentar, estabelecida pelo artigo 1694, § 1º, do Código Civil, prescrevendo fundamentalmente que “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.

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Este preceito constitui o pilar onde se assentam as fixações do encargo alimentar, ao preconizar o binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentado. Da alteração desse equilíbrio, quer em função da diminuição da capacidade do provedor (alimentante) ou do aumento da necessidade do beneficiário (alimentado), nasce o direito à revisão do encargo, nos termos do artigo 1.699, do Código Civil.

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Lembramos que é necessário provar que houve aumento das despesas da criança/ adolescente, assim como a redução da capacidade financeira do genitor que paga os alimentos.

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⚠ Este post é meramente informativo e não dispensa a consulta com um profissional.

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