Respondendo às Perguntas Mais Frequentes Sobre Pensão Alimentícia
Compilamos algumas das perguntas mais frequentes sobre pensão alimentícia, inclusive dúvidas que surgiram em razão da pandemia. Vamos lá:
1. O valor da pensão sempre será de 30% do salário mínimo?

A resposta é não, pois em cada caso o juiz analisará a possibilidade de quem paga, podendo variar esse percentual para cada caso específico.
2. O atraso ou não pagamento da pensão pode levar à prisão do devedor?
Sim, inclusive durante a pandemia que estamos vivendo é imprescindível que seja paga, sob pena de o credor entrar com as medidas judiciais cabíveis.
3. Em caso de desemprego, posso parar de pagar a pensão?
Não, mesmo em caso de desemprego, a pensão é devida! O que pode haver é alteração no valor, caso a decisão judicial estabeleça percentuais diferentes para o caso de desemprego.
4. Depois de fixada, nunca mais pode ser alterado o valor da pensão?
Não, o valor da pensão pode ser alterada a qualquer tempo, através de uma ação chamada Revisão de Pensão Alimentícia. Serve tanto para aumentar como para diminuir o valor.
5. Durante a Pandemia de Coronavirus, posso deixar de pagar a pensão?
NÃO! Mesmo durante o período de Pandemia a pensão deve ser paga. Caso a renda de quem paga tenha sofrido redução, o que pode ser feito é buscar judicialmente a redução do valor da pensão, através de uma revisão.
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Ane Caroline Nascimento
Advogada - OAB/RS 65.112
Contato WhatsApp (51) 99129 0597
anecaroline@pnadvogadas.com.br