Reconhecimento Sociafetivo Em Cartório: saiba como fazer.
Agora é possível colocar o nome de um segundo pai ou mãe na certidão de nascimento do filho(a) de maneira simples, diretamente no cartório e sem a necessidade de processo e sentença judicial, de acordo com o Provimento 63 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Para efetivar o registro do pai ou da mãe socioafetivo, é necessário o comparecimento da mãe e pai biológicos, da criança e do pai/mãe afetivo no cartório de registro civil — para manifestar o desejo e assinar a documentação.
**Não é obrigatório que o cartório seja o mesmo em que o nascimento foi lavrado.
Será necessário apresentar o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Vale ressaltar que o pai / mãe socioafetivo precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos.
Além dos documentos citados, existe um termo específico que deverá ser preenchido. O termo deverá ser assinado pela mãe biológica, caso o filho tenha menos que 12 anos, e assinado pelo próprio filho reconhecido quando este possuir mais de 12 anos.
Apresentado os documentos exigidos, o Cartório de Registro Civil realizará a análise de toda a documentação e prosseguirá com o reconhecimento da paternidade/ maternidade se a mesma estiver correta.
É importante lembrar que ser pai ou mãe afetivo é muito mais do que inserir seu nome na certidão de nascimento e demais documentos de uma criança. É muito mais que um ato bonito para agradar a esposa/marido ou ficar bem na foto perante a sociedade. É reconhecer o afeto e o amor que se tem pela criança e efetivar isso perante a lei.
Não dá para voltar atrás e desistir, pois a partir do momento que o registro é lavrado, você assume todas as responsabilidades legais, que incluem cuidar, zelar, dar atenção, carinho, pagar pensão alimenticia, educar.
Por isso, somente aceite o encargo, você realmente entende as obrigações decorrentes do seu ato e quer fazer isso em nome dos laços afetivos que possui com a criança.
