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Outubro Rosa - Quais são os seus direitos?


O Outubro Rosa é uma campanha anual, que tem como objetivo conscientizar a população, em especial, as mulheres, sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama, compartilhando informações e proporcionando mais acesso ao diagnóstico e ao tratamento da doença.


Por isso e considerando que compartilhar conhecimento é disseminar desenvolvimento, apresentamos uma lista com os principais direitos das mulheres portadoras de câncer de mama:


1. CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA: toda paciente com câncer de mama, que teve a mama retirada parcial ou totalmente, em decorrência do tratamento, tem o direito de realizar cirurgia plástica reparadora, que poderá ser realizada no mesmo ato cirúrgico de retirada da mama, se existirem condições clínicas e técnicas. A legislação estabelece que, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) como os planos de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia.


2. BENEFÍCIO LOAS (LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL): A mulher portadora de câncer de mama, quando retirada integralmente ou parte da mama, poderá usufruir do benefício, desde que comprove a incapacidade para o trabalho e para o desenvolvimento de uma vida independente e que os rendimentos familiares sejam inferiores a 1/4 do salário mínimo nacional.


3. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: é concedida à paciente portadora de câncer, desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. A portadora de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurada, isto é, que seja inscrita no Regime Geral de Previdência Social (INSS).

4. AUXÍLIO-DOENÇA: é o benefício mensal a que tem direito a segurada, inscrita no INSS, quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. A portadora da moléstia terá direito desde que seja considerada incapacitada temporariamente para o trabalho. Não há carência para a doente receber o benefício. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.


5. SAQUE DO FGTS: pacientes com câncer podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Na fase sintomática da doença, a trabalhadora cadastrada no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes à trabalhadora, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.

6. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA: as portadoras de câncer (neoplasia maligna) estão isentas do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isenta a pessoa acometida de câncer que recebeu os referidos rendimentos. A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma às portadoras de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.

7. ISENÇÃO DE IMPOSTOS COMO ICMS, IPI E IPVA NA COMPRA DE VEÍCULOS ADAPTADOS: as pacientes com câncer são isentas do pagamento destes impostos quando apresentarem deficiência física (nos membros superiores ou inferiores), que as impeçam de dirigir veículos comuns. Além disso, também, podem pedir baixa de isenção para o IPVA.


8. SAQUE DO PIS: pode realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF), a trabalhadora cadastrada, que tiver câncer ou pessoas cujo dependente seja portador (a) da doença. A trabalhadora receberá o saldo total de quotas e rendimentos.


9. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA: pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptas para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que a interessada se comprometeu a pagar por meio do financiamento.


10. TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO: alguns Municípios concedem direito à passagem livre nos transportes coletivos.


Em caso de dúvidas ou violação dos seus direitos, consulte um profissional e não esqueça: PENSE ROSA!!Cuide de si mesma!






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