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Honorários advocatícios: sem dúvidas.

De uma forma bem simples, explicamos a diferença de honorários contratuais e honorários sucumbenciais.


Honorários contratuais é o que você paga ao advogado pela prestação de um serviço, p.ex., para ajuizar uma ação de alimentos. O valor é variado e é ajustado entre o profissional e o cliente, levando em conta o tempo, a complexidade, o trabalho a ser realizado, o valor da causa e a condição financeira do cliente. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB divulga uma lista com uma série de serviços próprios da área que estabelece valores mínimos, possibilitando que você consulte valores antes de contratar um profissional. Exija o contrato de honorários é seu direito!

Previsão legal: artigos 22 a 26 do Estatuto da OAB e artigos 35 a 43 do Código de Ética.


Honorários de sucumbência são os valores que você paga ao advogado da parte contrária, se você perder a ação. O valor é estipulado pelo juiz, que leva em consideração o lugar da prestação do serviço, o tempo exigido para o trabalho, a importância da causa e o zelo profissional. Vale lembrar que se você vencer a ação, os honorários de sucumbência pertencem ao seu advogado e não te isenta de pagar os honorários contratuais. 

Previsão legal: artigos 82 a 85 do Código de Processo Civil - CPC.


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