Gestação por Substituição
Você já ouviu falar em gestação por substituição?🤰
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Provavelmente, você não conheça esse termo, mas, com certeza, já ouviu falar em “barriga de aluguel”, não é mesmo?!
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A gestação por substituição ou barriga de aluguel nada mais é do que a cessão temporária do útero para gestação de um bebê. Mas, você deve estar pensando: - isso só acontece em novela!! Não?!
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Mas, nós garantimos que não e podemos provar!
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De acordo com a Resolução 2294/21 do Conselho Federal de Medicina é possível a realização de gestação por substituição, nos seguintes casos:
* existência de um problema médico que impeça ou contraindique a gestação; ou
* em caso de união homoafetiva ou de pessoa solteira.
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Contudo, para que uma mulher possa ceder o útero para uma gestação a outrem é necessário preencher os seguintes requisitos:
* que a cedente seja maior de idade;
* que tenha ao menos um filho vivo e pertença à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau;
* que a cessão temporária do útero não tenha caráter lucrativo ou comercial;
* que assine o termo de consentimento livre, contemplando aspectos biopsicossociais e riscos envolvidos no ciclo gravídico-puerperal, bem como aspectos legais da filiação;
* seja realizado relatório médico atestando adequação clínica e emocional de todos os envolvidos;
* caso a cedente seja casada ou conviva em união estável, deve o procedimento ser aprovado pelo(a) cônjuge ou companheiro(a), por escrito.
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⚠️Este post é meramente informativo e não dispensa a consulta com um profissional.
