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DIVÓRCIO ONLINE: SIM, É POSSÍVEL!


Recentemente foi publicado o Provimento nº 100/2020 do CNJ, o qual dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos.

Por conta desse Provimento, passou a ser possível a realização de Divórcio Extrajudicial Online.


Para a realização do Divórcio Extrajudicial Online, indispensável a assistência de advogado, e que consenso entre as partes.


Ainda, somente será possível em casos nos quais não hajam filhos menores ou incapazes, e/ou gravidez.


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