DIVÓRCIO ONLINE: SIM, É POSSÍVEL!

Recentemente foi publicado o Provimento nº 100/2020 do CNJ, o qual dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos.
Por conta desse Provimento, passou a ser possível a realização de Divórcio Extrajudicial Online.
Para a realização do Divórcio Extrajudicial Online, indispensável a assistência de advogado, e que consenso entre as partes.
Ainda, somente será possível em casos nos quais não hajam filhos menores ou incapazes, e/ou gravidez.