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Coronavírus X Direito de Família


O cenário atual do Brasil, diante da pandemia do Coronavírus - COVID-19, está trazendo muitas dúvidas, em especial para os pais e mães, que precisam entregar os seus filhos para o ex-companheiro (a) para as visitas.

Para que não restem dúvidas sobre o assunto, resolvemos esclarecer o referido questionamento: deve haver suspensão das visitas durante o período de isolamento do COVID-19?

De acordo com o artigo 1.589 do Código Civil o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação, sendo que o direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.

Já o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, em seu artigo 4, que é dever da família assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Diante dessas premissas e considerando que é um direito da criança e do adolescente as visitas, as mesmas não devem ser suspensas, durante este período, com base apenas na possibilidade de contaminação com o Coronavírus.

No entanto, considerando que a situação do país é de calamidade pública, é importante os pais conversarem, a fim de que possam evitar a exposição desnecessária dos filhos e colocar em risco à saúde dos menores, assim como do restante da população.

Como forma de amenizar a saudade e o convívio sugerimos que os pais aproveitem a internet e as possibilidades da comunicação, por meio de vídeo chamadas, envio de fotos, áudios, para que, quando tudo isso passar, possam abraçar e beijar seus filhos sem medo de contaminá-los.


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