CONTRATO DE NAMORO: É POSSÍVEL?!

É possível celebrar um contrato de namoro?
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Pouco se sabe sobre a origem, mas muitos casais tem formalizado um contrato de namoro, no intuito de deixar claro o status relação, assim como proteger a situação patrimonial de cada um. O objetivo do contrato é disciplinar a relação afetiva entre o casal e afastar a expectativa de um casamento futuro e a não promessa ou intenção, naquele momento, de constituir uma família.
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O contrato de namoro se trata de um documento firmado entre as partes, em cartório de forma pública e, de acordo com uma parte dos doutrinadores e juristas, é possível sua celebração.
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Contudo, é importante ficar atenta que o referido contrato pode ser considerado nulo ou inexistente, caso reste comprovada que a intenção do casal ou de um deles consistia em fraudar a lei, afastando o reconhecimento de uma união estável e eventual partilha de bens, bem como indenização por danos morais suscitada por um dos parceiros após o rompimento do namoro.
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Qual sua opinião sobre o tema? Aceitaria formalizar um contrato de namoro?
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