Casamento por Procuração

Você deve estar se perguntando: como assim, casar por procuração? Tipo, eu não vou ao meu próprio casamento?
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Sim, é isso mesmo!
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De acordo com o artigo 1.542 do Código Civil, é possível o casamento por procuração, quando um dos nubentes não pode comparecer a celebração e, para ocorrer o casamento, celebra-se procuração por instrumento público com poderes especiais, podendo, assim, o procurador comparecer no lugar do nubente.
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Acontece muito, quando um dos nubentes está residindo fora do Brasil e o casal precisa formalizar a união.
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Desta forma, fica claro que a distância física não é impeditivo para que seja formalizado o matrimônio.
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⚠ Este post é meramente informativo e não dispensa a consulta com um profissional.
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