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A Importância do Registro da União Estável


Na última semana, o mundo das celebridades esteve movimentado com a notícia de que a companheira de Gugu, não constou em seu testamento, tendo de recorrer a justiça, para ser conhecida como viúva e legítima herdeira, eis que o casal não possuia um contrato de união estável, apesar de conviverem por mais de 20 anos e terem filhos.

Tenho certeza de que você conhece alguém ou está passando por situação semelhante: relacionamento longo, duradouro, com o intuito de constituir uma família, mas sem registro!

Não custa reforçar que a união estável não é um estado civil, mas uma situação de fato, de acordo com o estabelecido no artigo 1.723 do Código Civil.

Art. 1723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Em face disso, a importância de se lavrar uma escritura pública de união estável ou contrato de união estável facilitará muito a convivência dos companheiros, eis que faz prova plena e se presumem verdadeiro os fatos ali relatados (artigo 25 do Código Civil), tais como o regime de bens aplicável a união, a comprovação da existência da união para fins de concessão de benefícios, inclusão dos companheiros como dependentes em planos de saúde e órgãos previdenciários, garantindo a partilha dos bens adquiridos na união e também os direitos sucessórios.

Além disso, outras vantagens da escritura pública de união estável são o levantamento integral do seguro DPVAT em caso de acidente e a facilidade de se obter uma nova certidão, a qualquer momento, sem burocracia.

Vale lembrar que a escritura pública é uma forte prova para caracterizar a união estável, mas não é a única, podendo ser utilizados como documentos comprovatórios, em caso de ação judicial, tais como: certidão de nascimento de filho havido em comum; declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; disposições testamentárias; declaração especial feita perante tabelião; prova de mesmo domicílio; conta bancária conjunta.

Assim, para que você possa usufruir dos benefícios e direitos registre a união estável seja diretamente no cartório ou por meio de uma assessoria jurídica especializada.

Maribel Pace | OAB/RS 72.320



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